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Curso de Serviço Social: o que faz, áreas e salário

Quatro anos e 3.000 horas: o que se estuda em Serviço Social, onde o assistente social trabalha (CRAS, saúde, empresa), o registro, a jornada de 30 horas e se vale a pena. Leitura de 3 min · atualizado em 07/10/2026.

Grau
Bacharelado
Duração
4 anos (8 semestres)
Carga horária
3.000 horas, no mínimo, com estágio obrigatório supervisionado
Modalidades
Presencial, semipresencial e EAD
Registro profissional
CRESS da região, obrigatório para exercer

O que é o curso de Serviço Social

Serviço Social é o bacharelado de quatro anos que forma o assistente social: o profissional que atua para garantir direitos e enfrentar desigualdades — com famílias, comunidades, instituições e políticas públicas. É uma profissão regulamentada por lei, com código de ética próprio e conselho profissional.

A carga mínima é de 3.000 horas, com estágio supervisionado obrigatório, que acontece em serviços reais (CRAS, hospitais, escolas, ONGs). O trabalho de conclusão costuma ser uma pesquisa sobre a realidade social.

O que se estuda

O curso estuda fundamentos do Serviço Social, ética profissional, sociologia, economia política, política social, seguridade social (saúde, previdência e assistência), pesquisa social, trabalho com famílias e grupos, direitos humanos e gestão de serviços sociais. O aprendizado combina teoria com prática: leitura crítica da sociedade e atendimento a quem precisa.

O que faz um assistente social

O assistente social acolhe pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, orienta sobre direitos e benefícios, faz encaminhamentos e acompanha casos. Também planeja, executa e avalia programas e políticas sociais, elabora pareceres e relatórios e atua na defesa de direitos.

A rotina é feita de atendimento, visitas, reuniões em rede com outros serviços, registro dos casos e produção de documentos técnicos. Exige escuta, equilíbrio emocional e capacidade de lidar com situações difíceis.

Áreas de atuação

  • Assistência social — CRAS, CREAS e abrigos, a maior porta de entrada, em geral por concurso.
  • Saúde — hospitais, unidades de saúde e serviços de saúde mental.
  • Educação — escolas e redes de ensino.
  • Sistema de justiça — varas de família, infância e juventude, sistema prisional.
  • Empresas — gestão de pessoas, benefícios e responsabilidade social.
  • ONGs e fundações — projetos sociais e organizações do terceiro setor.
  • Habitação, meio ambiente e cultura.
  • Docência e pesquisa.

Estágio: quando começa e onde procurar

O estágio obrigatório supervisionado é parte central do curso: acontece em serviços da rede pública e de organizações sociais, com acompanhamento de um assistente social da instituição e de um supervisor acadêmico. Estágios não obrigatórios, remunerados, aparecem em prefeituras, ONGs, hospitais e empresas.

Vale a Lei do Estágio: até 6 horas por dia e 30 por semana, bolsa e transporte obrigatórios no estágio não obrigatório, seguro e recesso.

Onde procurar:

  • CIEE e Nube, por cidade.
  • Prefeituras (assistência social e saúde), hospitais e ONGs da sua região.
  • A coordenação de estágio da faculdade, que mantém convênios com os serviços.

Mercado e salário

O assistente social tem uma garantia importante em lei: a jornada de 30 horas semanais, sem redução de salário (Lei nº 12.317/2010). O salário em si não tem piso nacional em lei — varia conforme o empregador, o estado e o município. Este guia não traz tabela salarial: os valores mudam muito entre prefeituras, ONGs e empresas.

O principal empregador é o setor público, em especial a rede de assistência social e a saúde, por concurso, com concursos municipais frequentes. O terceiro setor e as empresas também contratam, e a especialização em áreas como saúde, gestão social e políticas públicas amplia as oportunidades.

Serviço Social é para você se…

  • Você se importa com justiça social e com a vida das pessoas.
  • Tem boa escuta e consegue lidar com situações emocionalmente difíceis.
  • Gosta de ler, de estudar a sociedade e de entender causas dos problemas.
  • Tem interesse em políticas públicas e no trabalho em rede.
  • Aceita que parte do trabalho é burocrático: registros, relatórios e encaminhamentos.

Se o seu interesse é o comportamento e a saúde mental, vale conhecer Psicologia. Se é a educação, Pedagogia. Se é a gestão pública, o tecnólogo em Gestão Pública.

Vale a pena fazer Serviço Social?

Vale para quem quer uma profissão com propósito, regulamentada, com jornada de 30 horas e boas chances de concurso — e aceita que as condições de trabalho dependem muito do empregador. É um curso de quatro anos, com mensalidade baixa a média e boa oferta de bolsas. A formação também é uma boa base para gestão de programas sociais, pesquisa e políticas públicas.

Perguntas frequentes

Quantos anos dura o curso de Serviço Social?

Quatro anos, em oito semestres, com carga horária mínima de 3.000 horas e estágio obrigatório supervisionado.

Serviço Social pode ser EAD?

Existem cursos a distância e semipresenciais, mas o estágio supervisionado é presencial e obrigatório. Os conselhos da categoria têm restrições à formação totalmente a distância, então vale conferir a estrutura do curso.

Precisa de registro para trabalhar como assistente social?

Sim. O exercício da profissão exige inscrição no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) da região, feita depois da colação de grau.

Qual a jornada de trabalho do assistente social?

A Lei nº 12.317/2010 estabelece a jornada de 30 horas semanais, sem redução de salário.

Qual a diferença entre Serviço Social e Psicologia?

A Psicologia estuda o comportamento e a saúde mental, com foco no indivíduo. O Serviço Social olha para a realidade social e para direitos, com foco em famílias, comunidades e políticas públicas. Os dois costumam trabalhar juntos nos serviços públicos.

Fontes

Fontes: Resolução CNE/CES nº 2/2007 — carga horária mínima e tempo de integralização dos bacharelados presenciais (18/06/2007) · Lei nº 8.662/1993 — dispõe sobre a profissão de assistente social (07/06/1993) · Lei nº 12.317/2010 — jornada de trabalho de 30 horas semanais do assistente social (26/08/2010) · Lei nº 11.788/2008 — Lei do Estágio (25/09/2008) · CFESS — Conselho Federal de Serviço Social (07/10/2026).